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O impacto do PSD2 nas vendas do Hotel

Motor de Reservas
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20 jan 2021
No início de janeiro de 2021 o cumprimento do regulamento relacionado ao Payment Service Directive (designado por PSD2) passou a ser obrigatório, apesar de estar em vigor já desde finais de 2019.

Após o período de adaptação dado pela Comissão Europeia é agora imperativo que os hotéis apliquem as medidas exigidas e que afetam diretamente o setor.

A designação PSD2 ainda acarreta algumas dúvidas que tentaremos aclarar durante o artigo, para que os hoteleiros possam atuar de forma consciente e segundo as normas.
 
O impacto do PSD2 nas vendas do Hotel

A PSD2 está afeta ao universo dos pagamentos online, sendo que este regulamento tem como objetivo assegurar proteção do cliente com reforço da segurança das transações e exigência de autenticação forte, bem como simplificação no momento de pagamento de reservas online uma vez que se transformam em operações de pagamentos com um intermediário devidamente autorizados pelos reguladores.

Com a entrada em vigor desta normativa, os hotéis devem garantir a cobrança online de forma segura através de Gateways de Pagamentos Online / TPA Virtual.

Um TPA Virtual é uma ferramenta que permite pagamentos online, gestão e maior controle de fraudes, verificação automática de cartões inválidos e garantia de uma transação imediata e segura.
Desta forma, os hotéis que optem por pagamentos online devem contratar um serviço de TPA Virtual que permitirá ainda a automatização no processo de transações online e maior comodidade e segurança na operação.

Note-se que, caso o hotel não opere com pagamentos online, ou seja, o único método de pagamento disponível seja o pagamento presencial, esta norma não se aplica. Mas facto é que essa é uma realidade cada vez mais marginal: em termos práticos a PSD2 aplica-se no caso de reservas não reembolsáveis, no-show ou cancelamentos em que o hotel terá de fazer uma cobrança não presencial.

Nestes casos será então necessária a utilização de plataformas capazes de operar, com base nas regras desta diretiva, as devidas cobranças.

A normativa PSD2 foca-se, essencialmente, na segurança das transações online. E por essa razão as plataformas online utlizadas para essas mesmas transações devem proteger e tokenizar os dados do cartão do cliente (ou seja, encriptar os números do cartão de crédito por uma série de números aleatórios fornecendo segurança acrescida dos dados na transação).

Sendo este um processo de automação e segurança não é de todo novo na e-GDS. Desde há vários anos que é disponibilizada aos clientes a possibilidade de integração com uma série de plataformas de pagamentos online: a automatização no processo de pagamento é definida pelo hotel que pode utilizar desde logo o sistema para validar a veracidade dos dados do cartão, cobrar parcialmente ou na totalidade o valor da reserva, ou ainda definir em que momento o irá fazer; o cliente sabe que está a utilizar os seus dados num ambiente próprio e seguro, garantindo uma maior confiança na transação.

Se, até então, a adesão a estes métodos de pagamento certificados já era significativa, face a esta norma torna-se uma necessidade imediata que trará para todos (hotéis e clientes) maiores proveitos de segurança e reservas.


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